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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2022 - 12:30
Posto de gasolina é condenado por venda de combustível adulterado

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), referentes aos prejuízos materiais experimentados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:58
Empresa não pode ser responsabilizada por ”Phishing” praticado em seu nome

O pedido foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Danos morais. Indenização.

Demonstrado nos autos a conduta antijurídica e culposa de preposto da reclamada, que, de forma ofensiva e humilhante, fazia piadas e brincadeiras sobre a pessoa do reclamante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Pensão por morte de servidor público. Menor sob guarda. Pensão temporária. Maioridade completada. Matrícula em curso superior.

Extensão do benefício até 24 (vinte e quatro) anos. Hipótese contemplada apenas aos filhos e enteados. Impossibilidade. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Ameaça. Lei Maria da Penha. Aplicação de medida protetiva de urgência. Descumprimento. Reiteração na prática do delito.

Felipe Lopes Lima de Sousa impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Nazir Massud, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da vara do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Natal/RN.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2010 - 12:15
Acidente de trânsito banal, diz TJ, não traz dano moral para partes
Os aborrecimentos por acidente de trânsito em que não houve feridos, mas danos materiais mínimos, não implicam abalo que gere o dano moral.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
O Estado dos Cidadãos
Marco Aurélio Borges de Paula. Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico, em Direito Econômico, e Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 12:24
Determinado ao Estado fornecimento do "Óleo de Lorenzo"
O Estado do Rio Grande do Sul deve fornecer os medicamentos Óleo de Lorenzo e Depakene solicitados por portador de adrenoleucodistrofia ALD.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 16:09
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:40
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Energia elétrica. Município. Inadimplemento de faturas. Suspensão de fornecimento. Prática inadmissível.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em sede de mandamus, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de efetuar a suspensão no fornecimento de energia elétrica para iluminação das praças municipais.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 11:47
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 15:36
Justiça autoriza quebra do sigilo telefônico do pai de Isabella.
Objetivo é identificar ligações feitas pelo casal antes e depois da morte da menina. No dia 29 de março, Isabella caiu do sexto andar do prédio onde mora o casal.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:36
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.

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